Gerador de Inscrição Estadual

Gere números de Inscrição Estadual (IE) válidos para testes. Suporte a todos os 27 estados brasileiros com seus formatos específicos.

O Que é Inscrição Estadual (IE)?

A Inscrição Estadual (IE) é o registro obrigatório de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) junto à Secretaria da Fazenda de cada estado brasileiro. Este número é essencial para empresas que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte e comunicação.

Diferentemente do CNPJ, que é um registro federal, a IE é emitida e controlada individualmente por cada estado, o que resulta em formatos e algoritmos de validação diferentes para cada unidade federativa.

Para Que Serve a Inscrição Estadual?

  • Registro de Contribuintes: Identifica a empresa perante o fisco estadual
  • Emissão de NF-e: Obrigatória para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas
  • Recolhimento de ICMS: Permite o pagamento do imposto sobre circulação
  • Operações Interestaduais: Necessária para comércio entre estados
  • Crédito de ICMS: Permite o aproveitamento de créditos fiscais
  • Consulta de Contribuintes: Possibilita verificar a situação cadastral de fornecedores

Formato da IE por Estado

Cada estado brasileiro possui um formato próprio para a Inscrição Estadual. Confira abaixo a tabela completa com todos os 27 estados:

UFEstadoDígitosFormatoExemplo
ACAcre1301.XXX.XXX/XXX-DD01.004.823/001-12
ALAlagoas9XXXXXXXXX240000048
APAmapá9XXXXXXXXX030123459
AMAmazonas9XX.XXX.XXX-D04.123.456-1
BABahia8XXXXXX-DD123456-63
CECeará9XXXXXXXX-D06000001-5
DFDistrito Federal13XXXXXXXXXXX-DD07300001001-09
ESEspírito Santo9XXX.XXX.XX-D082.345.67-9
GOGoiás9XX.XXX.XXX-D10.987.654-7
MAMaranhão9XXXXXXXXX120000385
MTMato Grosso11XXXXXXXXXXX00130000019
MSMato Grosso do Sul9XXXXXXXXX283456789
MGMinas Gerais13XXX.XXX.XXX/XXXX062.307.904/0081
PAPará9XX-XXXXXX-D15-999999-5
PBParaíba9XXXXXXXX-D16000001-7
PRParaná10XXX.XXXXX-DD123.45678-50
PEPernambuco9XXXXXXX-DD0321418-40
PIPiauí9XXXXXXXXX012345679
RJRio de Janeiro8XX.XXX.XX-D12.345.67-8
RNRio Grande do Norte10XX.XXX.XXX-D20.040.040-1
RSRio Grande do Sul10XXX/XXXXXXX224/3658792
RORondônia14XXXXXXXXXXXXX-D0000000062521-3
RRRoraima9XXXXXXXX-D24001755-6
SCSanta Catarina9XXX.XXX.XXX251.040.852
SPSão Paulo12XXX.XXX.XXX.XXX110.042.490.114
SESergipe9XXXXXXXXX271234563
TOTocantins11XXXXXXXXXXX29010227836

Como Funciona o Dígito Verificador?

O dígito verificador (DV) é calculado através de algoritmos matemáticos que variam por estado. Os métodos mais comuns são:

  • Módulo 11: Utilizado pela maioria dos estados (SP, RJ, MG, PR, RS, etc.)
  • Módulo 10: Usado por alguns estados como Bahia (para certos casos)
  • Algoritmos Especiais: Estados como MG, GO, AP e TO possuem regras específicas

O cálculo geralmente envolve:

  1. Multiplicar cada dígito por um peso específico
  2. Somar os resultados das multiplicações
  3. Aplicar o módulo (11 ou 10) ao resultado
  4. Calcular o dígito verificador baseado no resto

Quando a IE é "ISENTO"?

Algumas empresas podem ser isentas de Inscrição Estadual. Nestes casos, o campo da IE em documentos fiscais deve ser preenchido com a palavra "ISENTO". São isentas:

  • Empresas prestadoras de serviços (não contribuintes do ICMS)
  • Profissionais autônomos
  • Empresas do Simples Nacional exclusivamente de serviços
  • MEIs que não comercializam produtos
  • Produtores rurais em situações específicas
  • Entidades sem fins lucrativos (em alguns estados)

Casos de Uso para Testes

Este gerador cria números de Inscrição Estadual matematicamente válidos para uso em:

  • Desenvolvimento de Software: Testar validações de formulários e sistemas ERP
  • Sistemas de NF-e: Simular emissão de notas fiscais em ambiente de homologação
  • Testes de Integração: Validar comunicação com SEFAZ estadual
  • QA e Testes Automatizados: Popular bancos de dados de teste
  • Treinamentos: Demonstrar funcionamento de sistemas fiscais
  • Prototipação: Criar mockups de cadastros de empresas

Diferença entre IE, CNPJ e IM

Inscrição Estadual (IE)

Registro estadual para contribuintes do ICMS. Formato varia por estado.

CNPJ

Cadastro federal de pessoa jurídica. Formato único: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Inscrição Municipal (IM)

Registro municipal para contribuintes do ISS. Formato varia por município.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Os números gerados são de empresas reais?

Não. Os números são gerados aleatoriamente seguindo apenas os algoritmos matemáticos de validação. Não correspondem a empresas reais e não devem ser utilizados para fins fraudulentos.

Posso usar esses números em produção?

Não! Esses números são exclusivamente para testes e desenvolvimento. Usar IEs falsas em documentos fiscais é crime previsto no Código Penal.

Por que cada estado tem formato diferente?

A gestão do ICMS é de responsabilidade estadual, conforme a Constituição Federal. Assim, cada estado desenvolveu seu próprio sistema de cadastro com formatos e validações específicas.

Como validar uma IE existente?

Para validar uma IE real, consulte o site da SEFAZ do estado correspondente ou utilize o SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais).

O que significa IE suspensa ou cancelada?

IE suspensa indica pendências fiscais temporárias. IE cancelada significa que a empresa teve seu registro definitivamente inativado por irregularidades ou encerramento de atividades.

Uma empresa pode ter mais de uma IE?

Sim. Empresas com filiais em diferentes estados precisam de uma IE para cada estado onde operam. Cada filial possui seu próprio número.

MEI precisa de Inscrição Estadual?

MEIs que comercializam produtos precisam de IE. MEIs que apenas prestam serviços são isentos. A obrigatoriedade depende da atividade exercida.

Como obter a IE real de uma empresa?

A Inscrição Estadual é obtida através do cadastro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa irá operar. O processo é feito online na maioria dos estados.

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Aviso Legal

IMPORTANTE: Os números de Inscrição Estadual gerados por esta ferramenta são fictícios e destinam-se exclusivamente a fins de teste e desenvolvimento de software.

A utilização de inscrições estaduais falsas em documentos fiscais, declarações ou qualquer operação comercial real constitui crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e sonegação fiscal (Lei 8.137/90), sujeito a penas de reclusão e multa.

Sempre utilize inscrições estaduais reais e válidas para operações comerciais legítimas.